Informação jurídica e administrativa detalhada, sem fins comerciais, para famílias de acolhimento em Portugal e para au pairs lusófonos que se preparam para a Alemanha.
Área A — Famílias de Acolhimento
Portugal não dispõe de legislação específica para o estatuto de au pair, ao contrário do que sucede em países como a Alemanha ou a França. Ainda assim, o programa pode ser implementado de forma totalmente legal, enquadrando-se no regime de entrada de trabalhadores domésticos, de estudantes ou de mobilidade intra-europeia, conforme a nacionalidade do au pair.
Foto ilustrativa — o programa au pair integra o jovem como membro da família
A família deve ter capacidade financeira comprovada para assegurar a subsistência do au pair, oferecer um quarto individual, e garantir um ambiente familiar estável. É recomendável formalizar a relação através de um contrato escrito.
A família de acolhimento deve proporcionar alojamento e refeições, um subsídio de bolso (pocket money), tempo livre adequado e acesso a aulas de língua portuguesa (para não falantes nativos). A jornada de trabalho doméstico não deve exceder 5 horas diárias.
Embora não exigido por lei específica, a elaboração de um contrato escrito é fortemente recomendada. O contrato deve especificar duração, tarefas, horários, subsídio, direito a dias de descanso e condições de alojamento.
Condições Financeiras
Ao contrário do que acontece na Alemanha, onde os valores mínimos estão legalmente fixados, em Portugal a remuneração do au pair não é determinada por legislação específica. Contudo, existem referências de mercado e obrigações contributivas que as famílias devem conhecer.
| Componente | Referência / Valor | Base Legal |
|---|---|---|
| Subsídio de Bolso (pocket money) | Entre €100 e €400/mês (prática de mercado) | Acordo contratual entre as partes |
| Alojamento e Refeições | Incluídos; integram a remuneração em espécie | Código do Trabalho, art.º 259.º |
| Segurança Social | Obrigatória se a relação for qualificada como trabalho doméstico; taxa: 22,3% (entidade empregadora) + 11% (trabalhador) | D.L. n.º 235/92; Portaria n.º 8-A/2015 |
| Seguro de Acidentes de Trabalho | Obrigatório para trabalhadores domésticos | Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro |
Espaços Cidadão — balcões de atendimento para NIF e NISS
O contrato escrito é a base de qualquer programa au pair seguro
Imigração e Vistos
Para au pairs provenientes de países fora do Espaço Económico Europeu (EEE) — como o Brasil, Angola ou Cabo Verde — a família de acolhimento tem responsabilidades activas no processo de regularização do estatuto de residência junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
O au pair deve solicitar, no consulado português do seu país de residência, um visto de longa duração. Dependendo do enquadramento, pode ser um visto de trabalho (categoria D4/D7) ou de estudo. O consulado exige documentação da família de acolhimento, incluindo o contrato, comprovativo de alojamento e certidão de situação tributária regularizada.
O au pair entra com o visto aprovado. Na chegada, deve ser acompanhado pela família para os procedimentos iniciais. O prazo para apresentação à AIMA é, geralmente, de 90 dias a contar da data de entrada.
A família (ou o au pair) deve agendar atendimento na AIMA através do portal oficial imigrante.pt. O pedido de autorização de residência inicial requer: passaporte válido, comprovativo de meios de subsistência, contrato de trabalho/au pair, comprovativo de alojamento e NIF português.
O Número de Identificação Fiscal (NIF) é obtido nas Finanças ou num Espaço Cidadão. O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é atribuído pela Segurança Social Directa. Ambos são necessários para a inscrição laboral e para o acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
Se a relação for formalizada como trabalho doméstico, a família deve inscrever o au pair como trabalhador doméstico no Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência, utilizando o modelo RC3010-DGSS.
Área B — Au Pairs Lusófonos
A Alemanha dispõe de um dos programas au pair mais estruturados da Europa, regulado pelo § 20 AufenthG (Lei de Residência de Estrangeiros) e por orientações específicas da Agência Federal de Emprego (Bundesagentur für Arbeit). Este guia destina-se a candidatos de Portugal (cidadãos UE) e a candidatos de países lusófonos fora da UE, como o Brasil, Angola, Moçambique ou Cabo Verde.
O programa au pair é uma oportunidade única de imersão cultural e linguística na Alemanha
Jovens entre os 18 e os 26 anos, solteiros e sem filhos a cargo. É obrigatório possuir conhecimentos básicos de alemão (mínimo nível A1) à data de chegada à Alemanha. Não é necessário ter experiência prévia como au pair, mas experiência com crianças é valorizada.
O subsídio de bolso mínimo legalmente fixado é de €330/mês (2025). A este valor acrescem alojamento, refeições, transporte local e, habitualmente, um passe mensal. A família é obrigada a pagar o curso de alemão (até €50/mês).
A participação regular em cursos de alemão é uma obrigação do au pair e um direito garantido pela lei alemã. O au pair tem direito a, pelo menos, 1 dia por semana livre para frequentar aulas. A família suporta os custos até ao limite estabelecido.
Condições Legais
| Condição | Detalhe | Base Legal (Alemanha) |
|---|---|---|
| Horas de trabalho máximas | 30 horas semanais (máx. 6h/dia); não confundir com tempo de presença | § 2 Abs. 2 AufenthG; Orientações BfA |
| Dias de descanso | Pelo menos 1,5 dias completos por semana; domingos preferencialmente livres | Regulamentos da Bundesagentur für Arbeit |
| Férias anuais | Mínimo de 4 semanas em estadia de 12 meses (proporcional em estadias mais curtas) | § 3 BUrlG |
| Subsídio de bolso mínimo | €330/mês (a partir de 01/01/2025) | § 20 AufenthG; Merkblatt BA |
| Duração do programa | Mínimo de 6 meses; máximo de 12 meses (prorrogável até 24 meses em casos especiais) | § 20 AufenthG |
| Seguro de saúde | Obrigatório; a família é responsável pela inscrição (Krankenkasse) | § 193 VVG; § 5 SGB V |
| Segurança Social | Au pairs são isentos de contribuições sociais completas; família paga contribuição simbólica (Haushaltsscheckverfahren) | § 8a SGB IV |
Para Não-Comunitários (Brasil, Angola, etc.)
Cidadãos de países não-membros da União Europeia necessitam de um visto nacional de longa duração (tipo D) para exercer actividades como au pair na Alemanha. O processo é requerido junto da embaixada ou consulado alemão no país de origem, antes da partida. Não é possível regularizar a situação após a entrada no território alemão.
O curso de alemão é parte integrante e obrigatória do programa au pair na Alemanha
O primeiro passo é encontrar uma família de acolhimento na Alemanha. Após acordo mútuo, a família envia ao candidato um contrato de au pair devidamente assinado. Este documento é indispensável para o pedido de visto. A MultiKultur e.K. pode mediar este processo.
Documentos habitualmente exigidos: formulário de pedido de visto preenchido; passaporte válido com pelo menos 6 meses de validade; contrato de au pair assinado; comprovativo de conhecimentos de alemão (A1); carta de motivação; certidão de registo criminal; fotografias tipo passe; comprovativo de seguro de saúde.
O pedido de visto é submetido presencialmente na Embaixada ou num dos Consulados Alemães. No Brasil, existem consulados em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife e Curitiba, além da embaixada em Brasília. O prazo de processamento varia entre 4 e 12 semanas.
Nos primeiros 14 dias após a chegada à Alemanha, o au pair e a família devem efectuar o registo de residência (Anmeldung) na Câmara Municipal (Einwohnermeldeamt / Bürgerbüro) da cidade onde residem. Este passo é obrigatório e gera o chamado Meldebestätigung.
Após o registo, o au pair não-UE deve requerer a autorização de residência no Serviço de Estrangeiros local (Ausländerbehörde). A autorização é concedida por um período equivalente à duração do programa au pair. É obrigatório agendar a consulta com antecedência.
Sobre Este Portal
A MultiKultur e.K. é uma organização alemã especializada em intercâmbio cultural e programas au pair, fundada em 1994 e registada no registo comercial alemão (Handelsregister). Ao longo de mais de 30 anos de actividade, a organização facilitou a colocação de milhares de jovens em famílias de acolhimento em toda a Europa, com especial enfoque na Alemanha.
Acreditamos que o intercâmbio cultural é uma ferramenta poderosa de formação pessoal e compreensão mútua entre povos. O programa au pair representa muito mais do que uma solução de apoio familiar: é uma oportunidade única de aprender um novo idioma, descobrir uma nova cultura e construir uma rede de relações internacionais duradouras.
O portal au-pair.pt nasce da constatação de uma lacuna informativa: a informação sobre o programa au pair disponível em língua portuguesa é frequentemente incompleta, desactualizada ou excessivamente orientada para fins comerciais. O nosso objectivo é oferecer um recurso editorial de referência, gratuito e sem fins lucrativos, que ajude tanto famílias portuguesas a receber um au pair de forma legalmente correcta, como jovens lusófonos a preparar-se para uma experiência na Alemanha com total informação.
Este portal é mantido pela MultiKultur e.K. (Alemanha). Os textos são elaborados por especialistas com experiência directa no sector, com revisão jurídica periódica. Não aceitamos publicidade de terceiros. A recomendação a organizações parceiras é sempre identificada como tal.
Informação de Contacto
MultiKultur e.K.
Registada no Handelsregister (Alemanha)
E-Mail: info@multikultur.de
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Perguntas Frequentes
Reunimos as perguntas mais frequentemente colocadas por famílias e au pairs. Para questões específicas não respondidas aqui, consulte os recursos oficiais listados neste portal.
Não. Ao contrário de países como a Alemanha, a França ou a Espanha, Portugal não dispõe de um estatuto jurídico específico para au pairs. A relação é geralmente enquadrada no regime de trabalho doméstico (regulado pelo Decreto-Lei n.º 235/92 e legislação subsequente) ou, em determinados casos, como prestação de serviços. Esta ausência de regulamentação específica torna especialmente importante a elaboração de um contrato escrito detalhado entre as partes.
Depende da situação. Cidadãos brasileiros podem entrar em Portugal sem visto para estadas turísticas até 90 dias. Para uma estadia mais longa na qualidade de au pair, é necessário um visto de longa duração (tipo D). A familia de acolhimento deve apoiar o processo, fornecendo documentação como contrato, comprovativo de alojamento e meios de subsistência. O pedido é submetido pelo candidato no Consulado Português no Brasil antes da partida. Existe também a possibilidade de regularização ao abrigo de acordos luso-brasileiros específicos, que devem ser verificados junto da AIMA.
Sim. Para obter o visto de au pair na Alemanha, é necessário comprovar conhecimentos básicos de alemão, geralmente ao nível A1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). Este conhecimento mínimo é exigido tanto pela embaixada alemã aquando do pedido de visto, como pelas próprias famílias de acolhimento. Contudo, o programa au pair está precisamente concebido para permitir ao jovem melhorar o seu nível de alemão durante a estadia, com a participação obrigatória em cursos de língua.
A distinção é fundamental, embora frequentemente confundida. Um au pair é um jovem adulto que se integra na família como membro, participando nas tarefas domésticas e no cuidado das crianças a título de intercâmbio cultural e aprendizagem linguística. O foco é a experiência cultural e o desenvolvimento pessoal. Uma empregada doméstica, por sua vez, é uma trabalhadora com um vínculo laboral formalizado, remuneração integral e obrigações contributivas plenas. Em Portugal, a ausência de legislação específica para au pairs torna esta distinção especialmente relevante do ponto de vista fiscal e laboral.
Na Alemanha, o programa au pair tem uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses, prorrogável até 24 meses em casos especiais (por exemplo, quando o au pair frequenta um curso de formação reconhecido). Em Portugal, não existe um período legalmente fixado, sendo a duração determinada pelo contrato entre as partes. O mais comum é uma estadia entre 6 e 12 meses, coincidindo frequentemente com o ano escolar (Setembro a Junho).
Na Alemanha, a resposta é clara: não. O máximo de 30 horas semanais (e 6 horas diárias) é um limite legal, não uma sugestão. A realização de horas extraordinárias de forma sistemática constitui uma violação do estatuto de au pair e pode comprometer a validade do visto. Em Portugal, na ausência de legislação específica, aplica-se o limite máximo de horas do Código do Trabalho para trabalhadores domésticos, que é de 40 horas semanais. Em qualquer caso, o excesso de trabalho pode requalificar a relação como contrato de trabalho, com todas as implicações contributivas e laborais daí decorrentes.